Quarentena e isolamento: qual a diferença?

Apesar de similares ambas tem suas peculiaridades e são estratégias para conter que doenças contagiosas se proliferem.

No que diz respeito a pandemia de coronavírus em 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.979, onde caracteriza como quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes. Essa restrição também se estende para bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitas de contaminação, como forma de evitar uma possível propagação do coronavírus.

Apesar do nome, a quarentena não significa prazo de 40 dias, podendo inclusive se prolongar por prazo indeterminado e é deliberada a partir de um ato administrativo formal editado pelo Secretário da Saúde ou superior responsável em cada esfera de gestão, passa a valer depois de ser publicada no Diário Oficial.

Já o isolamento, define o método de separação de pessoas doentes ou contaminadas para evitar a contaminação de outros, também inclui as bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas e, na situação atual também está prevista na Lei 13.979/20 apesar de ser algo mais pessoal e podendo ser determinado por prescrição do médico ou recomendação da vigilância epidemiológica por um prazo de 14 dias prorrogáveis.

O isolamento ocorre preferencialmente em casa, podendo acontecer no hospital de acordo com o quadro clínico do paciente. Se a prescrição for médica, o paciente assina um termo de consentimento, declarando estar ciente das suas responsabilidades.

Para conhecer a Lei 13.979/20 na íntegra, clique aqui.


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